- 1 -Após a tomada de posse, a Assembleia Estatutária reúne no prazo de 72 horas para proceder à cooptação das personalidades a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia observa estritamente o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 81.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua atual redação.
- 3 -As reuniões destinadas à cooptação das personalidades externas de reconhecido mérito são convocadas e presididas pela Reitora, obedecendo aos seguintes requisitos:
- a)A primeira reunião tem lugar no prazo máximo de oito dias úteis após a tomada de posse dos membros eleitos da Assembleia Estatutária;
- b)A convocatória de cada reunião é enviada com antecedência de dois dias úteis;
- c)As reuniões só podem realizar-se com a presença da maioria absoluta dos membros eleitos da Assembleia Estatutária.
- 4 -As propostas de cooptação, entregues até ao início da reunião convocada para esse efeito, devem conter, o nome da personalidade externa, a respetiva fundamentação e a declaração de aceitação do cargo em caso de cooptação, sendo subscritas por, pelo menos, um terço dos membros eleitos da Assembleia Estatutária.
- 5 -Pelo menos duas das personalidades externas a cooptar devem possuir percurso profissional que evidencie experiência relevante em contextos de natureza distinta, quer de orientação científica e profissional tecnológica, aplicada, quer de orientação profissionalizante, como ligação efetiva a atividades práticas e empresariais com impacto na região do Algarve e/ou em parcerias internacionais, assegurando uma representação abrangente das áreas de atuação da Universidade do Algarve.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se experiência relevante aquela que decorra do exercício de funções predominantemente desenvolvidas em contextos técnico-profissionais, ou que resulte de envolvimento significativo em setores empresariais, produtivos ou de desenvolvimento regional, contribuindo para a inserção da Universidade no tecido económico e social da região do Algarve.
- 7 -As propostas apresentadas nos termos definidos nos números anteriores são votadas, individualmente, por voto secreto.
- 8 -As propostas que obtenham a maioria absoluta dos votos dos membros eleitos da Assembleia Estatutária são seriadas por ordem decrescente do total de votos obtidos, sendo cooptadas aquelas que correspondam ao número de vagas de membros externos, excetuando-se as situações abrangidas pelo disposto no n.º 10 do presente artigo.
- 9 -Quando o resultado do processo referido no número anterior origine um número de membros cooptados inferior ao previsto, repetem-se os procedimentos previstos nos n.os 4 a 7, até ao preenchimento das vagas sobrantes.
- 10 -Quando haja empate impeditivo da conclusão do processo de cooptação entre personalidades que tenham obtido maioria absoluta de votos, procede-se a nova votação entre as propostas empatadas, sendo cooptada(s) a(s) personalidade(s) que obtenha(m) o maior número de votos nessa segunda votação.
- 11 -Os membros externos eleitos por cooptação tomam posse em reunião convocada para o efeito. A posse, pública e na presença dos restantes membros eleitos da Assembleia Estatutária, deve realizar-se no prazo de dez dias a contar da data da cooptação.
Artigo 15.º — Cooptação das personalidades externas
Vigente desde: 30/09/2026