- 1 -A Assembleia eleita nos termos do presente Regulamento, e após a cooptação dos membros externos, procede à elaboração dos Estatutos da Universidade do Algarve, ouvindo os atuais órgãos da instituição e das suas unidades orgânicas, no prazo e nos termos previstos nos n.os 1 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
- 2 -As normas dos Estatutos e a sua aprovação final global são aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do diploma legal referido no número anterior.
Artigo 16.º — Elaboração e aprovação dos Estatutos
Vigente desde: 30/09/2026