- 1 -A Assembleia referida no artigo anterior tem a seguinte composição:
- a)A Reitora da Universidade do Algarve, que preside;
- b)Nove professores e investigadores de carreira, distribuídos da seguinte forma:
- i)Quatro professores do subsistema universitário;
- ii)Quatro professores do subsistema politécnico;
- iii)Um investigador.
- c)Quatro estudantes, distribuídos da seguinte forma:
- i)Dois estudantes do subsistema universitário;
- ii)Dois estudantes do subsistema politécnico.
- d)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão;
- e)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para a instituição.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea e) do número anterior são cooptados pelos membros referidos nas alíneas a) a d), em conformidade com o disposto no n.º, 5 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026.
Artigo 2.º — Composição da Assembleia Estatutária
Vigente desde: 30/09/2026