O calendário eleitoral, aprovado pelo Conselho Geral, observa os seguintes procedimentos:
- a)Elaboração dos cadernos eleitorais;
- b)Publicitação dos cadernos eleitorais;
- c)Apresentação à Comissão Eleitoral de reclamações relativas aos cadernos eleitorais;
- d)Decisão da Comissão Eleitoral sobre as reclamações relativas aos cadernos eleitorais;
- e)Apresentação das candidaturas, organizadas em listas;
- f)Sanação de irregularidades em conformidade com o n.º 7 do artigo 6.º;
- g)Decisão da Comissão Eleitoral sobre a admissão das candidaturas e comunicação aos interessados;
- h)Apresentação de reclamações da decisão referida na alínea anterior;
- i)Decisão da Comissão Eleitoral sobre as reclamações apresentadas;
- j)Afixação das listas definitivas das candidaturas;
- k)Ato eleitoral;
- l)Apresentação de reclamações relativas ao ato eleitoral;
- m)Decisão da Comissão Eleitoral sobre as reclamações ao ato eleitoral;
- n)Recurso hierárquico da decisão referida na alínea anterior, dirigida ao Presidente do Conselho Geral;
- o)Decisão do Presidente do Conselho Geral sobre as reclamações apresentadas;
- p)Homologação dos resultados finais pelo Presidente do Conselho Geral;
- q)Tomada de posse.