- 1 -O direito de voto, pessoal e intransmissível, é exercido exclusivamente por via eletrónica, no período compreendido entre as 9h30 e as 20h00 do dia do ato eleitoral.
- 2 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 8.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 30/09/2026