- 1 -A formação é um direito e um dever de todos os horticultores que, visa garantir a aquisição de competências para a prática de agricultura, bem como promover a afirmação de valores de cidadania, que presidem ao espírito do programa "Hortas Comunitárias".
- 2 -Qualquer candidato a horticultor ou produtor deve frequentar o curso de formação inicial.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, a não frequência da ação de formação inicial determina a impossibilidade da prática de cultivo no âmbito do programa "Hortas Comunitárias".
- 4 -A frequência de qualquer ação de formação obriga ao pagamento de uma taxa, que estará identificada na tabela de taxas.
Artigo 6.º — Formação
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023