São deveres dos utilizadores:
1 - Iniciar as práticas agrícolas no prazo indicado pelo Município, mantendo a continuidade da respetiva atividade, zelando e fazendo bom uso dos bens e recursos que lhe estejam afetos;
2 - Frequentar as ações de formação obrigatórias;
4 - Utilizar racionalmente os recursos disponibilizados, nomeadamente a água;
5 - Eleger o Tutor, com quem devem manter um relacionamento saudável, e observar o bom entendimento e convivência entre todos os utilizadores;
6 - Participar em decisões de grupo com o Tutor e acautelar as orientações que este lhes transmita;
7 - Comunicar ao Tutor a ocorrência de qualquer irregularidade que contrarie o acordo de utilização ou este regulamento;
8 - Contribuir ativamente e em articulação com o Tutor para a organização interna dos diversos utilizadores e atividades, facilitando as operações e decisões comuns.