Aprovação do Regulamento Hortas Comunitárias no Município de Penalva do Castelo
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de participação e o funcionamento do Projeto Hortas Comunitárias, designado de agora em diante apenas por Hortas Comunitárias.
Objetivos
Os principais objetivos das Hortas Comunitárias são:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Direitos dos Utilizadores
Deveres dos Utilizadores
São deveres dos utilizadores:
1 - Iniciar as práticas agrícolas no prazo indicado pelo Município, mantendo a continuidade da respetiva atividade, zelando e fazendo bom uso dos bens e recursos que lhe estejam afetos;
2 - Frequentar as ações de formação obrigatórias;
4 - Utilizar racionalmente os recursos disponibilizados, nomeadamente a água;
5 - Eleger o Tutor, com quem devem manter um relacionamento saudável, e observar o bom entendimento e convivência entre todos os utilizadores;
6 - Participar em decisões de grupo com o Tutor e acautelar as orientações que este lhes transmita;
7 - Comunicar ao Tutor a ocorrência de qualquer irregularidade que contrarie o acordo de utilização ou este regulamento;
8 - Contribuir ativamente e em articulação com o Tutor para a organização interna dos diversos utilizadores e atividades, facilitando as operações e decisões comuns.
Formação
Disponibilização de Terrenos
Os terrenos destinados ao programa "Hortas Comunitárias", serão publicitados através do "site" do município e de outros meios de comunicação que, para o efeito, se considere adequados.
Requisitos de Candidatura
Acordo de Utilização - Prazo e Denúncia
Fiscalização e Penalidades
Pagamento de Taxas
O uso das Hortas enquadradas pelo presente regulamento tem um pagamento de taxas municipais, devidamente identificados em tabela de taxas.
Reconversão de Hortas espontâneas
Benfeitorias
A participação no programa "Hortas Comunitárias" implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização, bem como a renúncia a indemnização por quaisquer benfeitorias realizadas na parcela disponibilizada ou na horta em questão.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO A
Horta comunitária
(artigo 1.º, do corpo do Regulamento)
Delimitação e função
A horta comunitária consiste num terreno delimitado e dividido em parcelas, que são atribuídas individualmente a cada agregado familiar e cuja produção se destina ao autoconsumo.
Participantes e Inscrição
Atribuição das Parcelas
Vigência do Acordo de Utilização
O acordo de utilização de cada parcela da horta comunitária vigorará por 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovado por iguais períodos, até ao limite máximo de 10 anos, salvo em caso de denúncia por qualquer uma das partes.
Organização da Horta Comunitária
A horta comunitária é organizada com a delimitação das áreas de atividade seguintes:
Direitos dos Horticultores da Horta Comunitária
Além dos direitos gerais e comuns estabelecidos no artigo 4.º do Regulamento, os horticultores da horta comunitária têm ainda os direitos seguintes:
Deveres dos Horticultores da Horta Comunitária
Produtos cultivados
ANEXO B
Ficha de Candidatura
Nome completo:___
Data de nascimento: ___/___/___ Estado civil: ___
N.º de Contribuinte: ___ N.º de B.I./C.C.: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ - ___ Localidade: ___
Tlf./Tlm: ___
E-mail: ___ @ ___
É beneficiário do Rendimento Social de Inserção?
Sim___ Não___
(Se sim junte em anexo o respetivo comprovativo da Segurança Social)
Encontra-se desempregado?
Sim___ Não___
(Se sim junte em anexo o respetivo comprovativo do IEFP)
N.º de elementos do agregado familiar: ___
Nome/Parentesco dos elementos do agregado familiar que pretende que participem:
___
Data ___/___/___
Assinatura___
* Nota: Junte em anexo fotocópia dos cartões de Contribuinte e BI:/CC.
ANEXO C
Acordo de Utilização
Entre:
1.º Outorgante:
Município de Penalva do Castelo, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 503231002, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, representado pelo Sr. Presidente da Câmara ou/..., adiante designado por Município;
e
2.º Outorgante:
(Nome) ..., titular do B.I./C.C. n.º ..., emitido em ..., Contribuinte Fiscal n.º ..., residente em ..., freguesia de ..., Concelho de ...
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do artigo 10.º do "Regulamento Hortas Comunitárias no Município de Penalva do Castelo" (designado adiante abreviadamente por regulamento) e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.ª O Acordo de Utilização é válido por 1 (um) ano e passível de renovação nos termos do regulamento.
2.ª O 1.º Outorgante, na senda da persecução dos objetivos plasmados no artigo 2.º do regulamento, cede gratuitamente o talhão n.º..., com a área de ..., ao 2.º Outorgante para a prática de Agricultura.
3.ª O 2.º Outorgante declara que tem conhecimento do conteúdo do regulamento e compromete-se a respeitá-lo integralmente.
Penalva do Castelo, ...de ...de ...
O 1.º Outorgante,
___
O 2.º Outorgante,
___
316983752