- 1 -A relação entre o Município de Penalva do Castelo e os Utilizadores é regulada através do Acordo de Utilização suprarreferido no n.º 12, do artigo 3.º
- 2 -O Acordo de Utilização obedece a modelo aprovado pelo Município de Penalva do Castelo. O Acordo de Utilização integra uma planta identificativa do terreno, ou, da parcela a que o mesmo respeita.
- 3 -Poderão ser anexados outros documentos que nesse caso farão parte integrante do Acordo.
- 4 -O prazo de vigência do Acordo de Utilização está devidamente definido para cada forma de atividade agrícola, nos Anexos.
- 5 -O Acordo de Utilização pode ser denunciado por qualquer uma das partes.
- 6 -A denúncia prevista no número anterior deve ser feita até ao limite de 60 dias úteis anteriores ao final do prazo inicial, ou de suas renovações.
- 7 -O prazo de denúncia poderá ser antecipado desde que com fundamento excecional e atendível, devidamente aceites pelo Município de Penalva do Castelo.
Artigo 9.º — Acordo de Utilização - Prazo e Denúncia
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023