- 1 -As medalhas são entregues em cerimónia pública, preferencialmente numa circunstância e/ou dia de particular relevância para o Município, pelo Presidente da Assembleia Municipal (no caso da Medalha de Honra do Município), ou pelo Presidente da Câmara, nos restantes casos, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 2 -A cerimónia em questão pode ocorrer excecionalmente noutra ocasião de relevo e, quando tal se justifique, pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.
- 3 -Caso não seja possível ao agraciado comparecer na sessão convocada para o efeito, este poderá fazer-se representar ou, não o fazendo, a mesma será entregue posteriormente no seu domicílio.
Artigo 12.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 30/09/2026