- 1 -A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Vila da Nazaré, assinado pelo Presidente do Órgão Municipal que a atribuiu e autenticado com o respetivo selo branco.
- 2 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição “Por serviços de singular relevância prestados ao Município” ou “Por assinaláveis benefícios ao Município”.
- 3 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Dedicação ao Serviço Público, no espaço que precede a data e assinatura, deve constar a inscrição “Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa”.
Artigo 13.º — Diplomas
Vigente desde: 30/09/2026