- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, de acolhimento do público, de segurança das instalações, conduta e de utilização geral do TC.
- 2 -O TC está localizado na Avenida Manuel Pires Filipe, em Ponte de Sor e dispõe dos seguintes espaços:
- a)Uma plateia com capacidade para 252 lugares sentados;
- b)Um balcão, com capacidade 128 lugares sentados;
- c)Dois camarotes, com acesso pelo balcão, com capacidade para 8 lugares sentados;
- d)Uma régie central no balcão onde estão o projetor e processador de som de cinema analógico, o projetor de cinema digital, o leitor multimédia e duas cabines de tradução;
- e)quatro camarins, com casa de banho, sala de aquecimento, casas de banho de acesso ao público, áreas de serviços técnicos, produção e direção;
- f)Uma Cafetaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023