- 1 -Todos os meios e equipamentos técnicos existentes no TC são propriedade da Câmara Municipal de Ponte de Sor e são comandados e supervisionados pelos técnicos da mesma.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos designados pelo responsável pelo espetáculo ou outra iniciativa podem, sob supervisão e em colaboração com os técnicos responsáveis pelo TC, utilizar os seus meios e operar equipamentos técnicos.
- 3 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 4 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano.
- 5 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere à Câmara Municipal o direito de cessação imediata de utilização.
Artigo 10.º — Utilização de meios e equipamentos técnicos
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023