- 1 -A venda de bilhetes de ingressos será efetuada nos dias, horas e locais estabelecidos pela Câmara Municipal de Ponte de Sor.
- 2 -Os valores dos bilhetes de ingresso, para espetáculo da responsabilidade do Município, são os que se encontram previstos na Tabela de Preços do Regulamento de Taxas e Licenças, publicada em Edital de 20/05/2016 e aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 11/05/2016.
- 3 -Não são aceites devoluções ou alterações dos bilhetes vendidos.
- 4 -Os convites devem ser confirmados até vinte e quatro horas antes do início do espetáculo ou da iniciativa, não isentando os convidados ou a entidade promotora de proceder ao seu levantamento junto da bilheteira do TC.
- 5 -O atraso de um utente que impossibilite a sua entrada na sala não confere direito à devolução do valor do bilhete.
- 6 -Só há lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:
- a)Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
- b)Substituição do programa ou de artistas principais;
- c)Interrupção do espetáculo.
- 7 -No caso previsto na alínea c) do número anterior não há lugar a restituição se a interrupção ocorrer por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo.
- 8 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se casos de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais que diretamente impeçam a realização do espetáculo.
- 9 -Caso haja lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, esta é efetuada no prazo de 30 dias úteis contados do evento.
Artigo 13.º — Venda de Bilhetes e Funcionamento da Bilheteira
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023