- 1 -No interior do TC é proibido:
- a)Transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material, ou ainda pôr em causa a segurança do público;
- b)Fumar;
- c)Utilizar telemóveis ou qualquer aparelho ruidoso enquanto se encontrem a decorrer quaisquer espetáculos ou outras iniciativas.
- d)Durante os espetáculos permanecer de pé, exceto para o pessoal técnico devidamente identificado;
- e)Vender artigos, por parte dos participantes, nos espetáculos ou outras iniciativas, exceto quando devidamente autorizado;
- f)Provocar ruído que incomode o público e lese o espetáculo ou qualquer iniciativa;
- g)Deitar lixo fora dos locais apropriados;
- h)Entrar depois do início do espetáculo, a menos que tal seja permitido pela equipa de frente de casa.
- 2 -É proibido exceder a lotação da plateia, balcão e camarotes do TC.
Artigo 14.º — Interdições
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023