- 1 -O promotor do evento é responsável:
- a)Por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização dos espaços e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento;
- b)Pelos atos dos intervenientes na atividade promovida;
- c)Por, em caso de iniciativas que envolvam menores de idade, garantir que, por cada 10 crianças/jovens, haja um adulto responsável a supervisionar a grupo.
- 2 -Constituem ainda deveres do promotor do evento:
- a)Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
- b)A obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à produção de eventos e espetáculos e pelo pagamento das respetivas taxas e preços;
- c)Zelar pela manutenção, limpeza e ordem da área cedida;
- d)Não transmitir a cedência da utilização a terceiros;
- e)Proceder à montagem, desmontagem e transporte de equipamentos necessários à realização do evento, exceto os que fazem parte da sala e que são da responsabilidade da equipa técnica residente;
- f)No final da iniciativa deixar todos os espaços usados no estado em que foram encontrados, nomeadamente no que diz respeito à limpeza, arrumação e conservação.
Artigo 20.º — Responsabilidades do requerente
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023