A autorização de cedência do TC poderá ser revogada por despacho, devidamente fundamentado, do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor ou do Vereador responsável, nos casos em que:
- a)O espaço ou os equipamentos sejam utilizados para fins distintos dos autorizados;
- b)Ocorrer a utilização por pessoas diferentes daquelas a quem foi autorizada a cedência.