- 1 -A gestão, exploração e manutenção do TC é da responsabilidade da Câmara Municipal de Ponte de Sor e obedece às regras constantes do presente regulamento.
- 2 -A gestão, exploração e manutenção do TC atende especialmente aos princípios da boa administração, transparência e boa-fé, bem como à democratização da cultura e à igualdade dos cidadãos na fruição cultural.
Artigo 3.º — Gestão, exploração e manutenção do TC
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023