- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os promotores do mesmo entregarão, juntamente com o requerimento de cedência apresentado nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento, os seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, distribuição por camarins);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia);
- d)Lista de requisitos técnicos ou de outra ordem;
- e)Alinhamento do programa específico;
- f)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas ou maquetas de todos os suportes de comunicação a divulgar para aprovação prévia do Gabinete de Comunicação e Informação do Município de Ponte de Sor.
- 2 -Por seu lado, e para efeitos de realização do evento, os serviços municipais prestam aos promotores os necessários esclarecimentos técnicos.
- 3 -A falta de entrega dos mencionados elementos pode determinar a não realização da iniciativa.
Artigo 7.º — Normas de Funcionamento do Espaço
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023