- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que seja considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis da Câmara Municipal de Ponte de Sor
- 3 -Nos espetáculos ou outras iniciativas promovidas por entidades terceiras, deverão os técnicos da autarquia ser sempre os responsáveis pela coordenação e direção das montagens, em colaboração com os técnicos designados pelo requerente da cedência
Artigo 8.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023