- 1 -Propostas as inscrições, cumpre à Entidade efetuar o pagamento da propina em data anterior ao início da formação, nos moldes e prazos comunicados pelo INA, I. P..
- 2 -A não verificação do estabelecido no número anterior é motivo para a não seleção dos inscritos para a formação.
Artigo 10.º — Inscrições submetidas por Entidade internacional
Vigente desde: 23/10/2024
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