- 1 -Após a inserção, na plataforma SIGEF, das inscrições individuais para frequência das ações de formação, com pagamento a efetuar por Entidade internacional, cabe ao respetivo responsável da formação:
- a)Validar a inscrição na plataforma SIGEF ou através de comunicação eletrónica;
- b)Efetuar o pagamento da propina em data anterior ao início da formação, nos moldes e prazos solicitados pelo INA, I. P..
- 2 -A não verificação do estabelecido no número anterior é motivo para a não seleção dos inscritos para a formação.
Artigo 11.º — Inscrições individuais com faturação a Entidade internacional
Vigente desde: 23/10/2024
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