- 1 -Na sequência de inscrição ao abrigo do regime de autoformação, compete ao INA, I. P. informar sobre os valores de propinas, prazos e formas de pagamento, através de notificação remetida via SIGEF para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato à formação.
- 2 -Para efeitos do previsto no n.º 1 deve o inscrito realizar o pagamento da propina e enviar o respetivo comprovativo, até à data-limite estipulada para o efeito, sob pena de não convocatória para a formação.
Artigo 12.º — Inscrições em regime de autoformação
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024