- 1 -Os inscritos são convocados nos termos do artigo anterior para a frequência da ação de formação, até ao número máximo de formandos previsto para cada uma das edições.
- 2 -As convocatórias são efetuadas, por regra, através de notificação remetida via SIGEF para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato à formação.
- 3 -Na mensagem de convocatória é identificada a ação de formação, o cronograma e outras informações consideradas pertinentes.
- 4 -O envio da convocatória é efetuado até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de início da formação, podendo ocorrer, excecionalmente, em data inferior por motivo devidamente fundamentado.
- 5 -O previsto no presente artigo não se aplica à formação disponibilizada na plataforma NAU.
Artigo 15.º — Convocatórias
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024