- 1 -Os inscritos que não obtenham vaga numa determinada ação de formação, mas que reúnam os critérios de elegibilidade previstos no artigo 14.º, são colocados em lista de espera para frequência de edições idênticas subsequentes.
- 2 -A transição para a lista de espera é informada através de notificação remetida via SIGEF para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato à formação.
- 3 -Caso ocorram desistências, nos termos e nos prazos previstos no artigo seguinte, o INA, I. P., preenche as vagas libertas com inscrições que se encontrem em lista de espera.
- 4 -Aquando da abertura de vagas para os inscritos em lista de espera estes são convocados, por ordem de inscrição, nos termos do artigo anterior.
- 5 -No caso de não existirem inscritos em lista de espera, as vagas podem ser ocupadas com a abertura de novas inscrições.
Artigo 16.º — Listas de espera
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2024