- 1 -Os pedidos para formação à medida podem ser dirigidos ao INA, I. P. através de:
- a)Submissão na plataforma SIGEF;
- b)Via correio eletrónico para [email protected] e, no caso de entidades internacionais, [email protected].
- 2 -Nos pedidos de formação à medida devem constar os seguintes elementos:
- a)Designação da ação de formação;
- b)N.º de edições;
- c)Forma de organização da formação;
- d)Total de horas de formação pretendidas;
- e)N.º de formandos;
- f)Local de realização;
- g)Objetivos;
- h)Descrição das necessidades de formação (enunciadas em termos de resultados pretendidos no desempenho individual do trabalhador).
- 3 -Após a receção do pedido, o INA, I. P. disponibiliza um orçamento de acordo com o pedido rececionado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 4 -Na formação à medida realizada em formato presencial, não se encontram previstas no valor orçamentado as despesas com deslocação e transporte dos formadores.
- 5 -Para efeitos de ressarcimento de eventuais despesas de deslocação e transporte, referidas no número anterior, cabe aos formadores articularem diretamente com a Entidade cliente da formação.
- 6 -Após receção do orçamento por parte da Entidade, esta deve pronunciar-se num prazo limite de 20 (vinte) dias úteis.
- 7 -Caso a Entidade não responda no prazo estabelecido no número anterior, o INA, I. P. reserva-se o direito de poder reavaliar o orçamento enviado.
- 8 -Se aceite a proposta de orçamento apresentada à Entidade cliente, cabe ao INA, I. P. disponibilizar a proposta de formação.
- 9 -Uma vez concordante com a proposta de formação apresentada, a Entidade cliente procede à adjudicação da ação de formação na área da plataforma SIGEF, ou através de outra forma indicada para o efeito, bem como à comunicação do número de compromisso.
- 10 -Após a adjudicação da ação de formação, é aceite o cancelamento do pedido por parte da Entidade cliente até 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de início da ação de formação, não tendo este procedimento custos associados.
- 11 -Sempre que for comunicado o cancelamento após o prazo referido no número anterior, o INA, I. P. procede ao envio de fatura correspondente à totalidade do valor adjudicado.
- 12 -As entidades clientes internacionais aceitam a proposta de formação através dos canais disponibilizados para o efeito.
- 13 -A inscrição dos trabalhadores deve ser efetuada até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de início da formação através do preenchimento de ficheiro disponibilizado pelo INA, I. P..
- 14 -Na formação à medida realizada nas instalações da Entidade cliente, em formato presencial, a documentação a juntar ao dossier técnico-pedagógico (DTP) relativo à ação de formação é remetida, por via eletrónica, ao Serviço responsável da Entidade que acolhe a formação, para posterior devolução, devidamente preenchida, nos moldes e prazos acordados entre as partes.
Artigo 27.º — Formação à medida
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024