- 1 -O convite a formadores da bolsa do INA, I. P., para colaborar em ações de formação, concretiza-se após análise prévia do curriculum vitae atualizado, realização de entrevista de diagnóstico, quando aplicável, e apreciação dos resultados de avaliações do desempenho em ações anteriormente realizadas no INA, I. P., quando existentes.
- 2 -A resposta ao convite para colaborar em ações de formação da responsabilidade do INA, I. P. deve ocorrer no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da receção do convite.
Artigo 35.º — Convite a formadores da bolsa do INA, I. P.
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024