- 1 -Nos termos do presente Regulamento, os formandos têm direito a:
- a)Conhecer o Regulamento da Formação do INA, I. P.;
- b)Ser tratado com respeito e lealdade por colegas, formadores, coordenadores e demais intervenientes;
- c)Obter resposta a pedidos de informação e sugestões remetidas ao INA, I. P., no prazo limite de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da receção dos mesmos;
- d)Conhecer as informações consideradas pertinentes relativas às ações publicitadas, tais como: a organização da formação, os objetivos, o programa, a calendarização e o horário, os custos, a abordagem avaliativa, os destinatários, os pré-requisitos necessários, os formadores e o local da formação;
- e)Conhecer as condições para a obtenção do certificado de formação e a receber o certificado uma vez cumpridas essas condições;
- f)Receber declaração de frequência numa ação de formação, quando solicitado, com indicação das horas frequentadas, nas situações em que não foram cumpridos os requisitos para a obtenção de certificado de formação;
- g)Receber declaração de presença em atividade relacionada com uma ação de formação, quando solicitado, com indicação do período de presença e local quando aplicável;
- h)Receber formação de acordo com os objetivos específicos definidos, o programa e o calendário estabelecido;
- i)Ter acesso a todos os recursos técnico-pedagógicos disponibilizados pelos formadores, inclusive aos disponibilizados na plataforma Moodle, quando aplicável, ficando estes acessíveis pelo prazo mínimo de 1 (um) mês após o término da ação de formação;
- j)Conhecer as regras aplicáveis a avaliações de aprendizagem e o acesso às respetivas grelhas de correção;
- k)Participar de forma ativa no processo formativo;
- l)Ser informado relativamente a resultados (forma qualitativa ou quantitativa) obtidos em avaliações sobre aprendizagens realizadas;
- m)Quando aplicável, será emitido um recibo pelo INA, I. P., referente ao montante total pago pela frequência da formação.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024