Sempre que o pedido não se encontre instruído com os elementos previstos no artigo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar do mesmo.
Sempre que o pedido não se encontre instruído com os elementos previstos no artigo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar do mesmo.