Altera o Regulamento de Remunerações dos Cargos dos Órgãos Executivos da Ordem dos Engenheiros e redenomina-o de Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
Remuneração do Bastonário e dos Vice-Presidentes
Remuneração do Provedor
Remuneração de outros cargos
Pagamento das remunerações
As remunerações são pagas 14 meses por ano.
Senhas de presença
Os membros da Assembleia de Representantes têm direito a senhas de presença pela sua participação efetiva e integral nas reuniões cujo valor é fixado em 1 % do “Valor mensal de remuneração do Bastonário”, por reunião.
Ajudas de custo
A atribuição de remuneração e de senhas de presença, nos termos dos artigos anteriores, não prejudica o direito a eventuais ajudas de custo e outros ressarcimentos por despesas incorridas nos termos definidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho de Supervisão, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Impactos financeiros
O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do Orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Sociais, incluindo do Conselho de Supervisão.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Remunerações dos Cargos dos Órgãos Executivos da Ordem dos Engenheiros, aprovado em 12 de março de 2016 pela Assembleia de Representantes, mantendo-se para todos os efeitos o “Valor mensal de remuneração do Bastonário” nele fixado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros, António Manuel Frade Saraiva.
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