- 1 -O Bastonário que exerça o cargo com caráter de regularidade e permanência, poderá auferir uma remuneração que será assumida pelos órgãos nacionais da Ordem nos seguintes termos e condições:
- a)A sua fixação, estabelecida com base em critérios de sustentabilidade e razoabilidade, deverá ser definida pela Assembleia de Representantes, a quem caberá propor ao Conselho de Supervisão, os valores a serem aprovados em sede de Assembleia de Representantes;
- b)O “Valor mensal de remuneração do Bastonário”, que corresponde a 100 % de afetação, é, assim, fixado pela Assembleia de Representantes, considerando-se em vigor o valor que consta do Regulamento de Remunerações dos Cargos dos Órgãos Executivos, aprovado em 12 de março de 2016 pela Assembleia de Representantes;
- c)As atualizações do “Valor mensal de remuneração do Bastonário” e de outros que estejam em vigor são aprovadas na reunião da Assembleia de Representantes que aprova o ano do Plano de Atividades e Orçamento;
- d)O Bastonário tem direito à remuneração referida na alínea b), ao seguro de saúde e demais condições aplicáveis aos trabalhadores dos órgãos nacionais da Ordem;
- e)O Bastonário tem, ainda, direito à cobertura ou ressarcimento de eventuais custos em que incorra quando em efetivas funções;
- f)O Bastonário pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido em b) e das demais condições referidas em d), para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho Diretivo Nacional.
- 2 -Os Vice-Presidentes Nacionais que exerçam os cargos com caráter de regularidade e permanência poderão auferir uma remuneração que será assumida pelos órgãos nacionais da Ordem nos seguintes termos e condições:
- a)Com base no valor de 2/3 do “Valor mensal de remuneração do Bastonário”, não podendo exceder uma afetação de 50 %, após aprovação pelo Conselho Diretivo Nacional;
- b)Cada Vice-Presidente Nacional pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido em a) para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 2.º — Remuneração do Bastonário e dos Vice-Presidentes
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024