- 1 -O Incentivo à Natalidade consiste numa prestação única, a atribuir sempre que ocorra o nascimento de uma criança cujo registo seja efetuado nas localidades pertencentes à União das Freguesias de Vide e Cabeça.
- 2 -O valor do apoio a atribuir é de 500€ (quinhentos euros), a ser pago por transferência bancária aos beneficiários.
- 3 -Para ter direito ao incentivo referido no número anterior, os requerentes devem cumprir todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025