- 1 -Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Os progenitores, solteiros, casados ou em união de facto nos termos da Lei, que residam e sejam recenseados na União das Freguesia de Vide e Cabeça na data do nascimento da criança;
- b)O/A progenitor/a que, comprovadamente, detenha a guarda da criança.
- 2 -Para efeitos de comprovação, os interessados devem apresentar todos os documentos solicitados, devidamente atualizados e válidos.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025