- 1 -A Freguesia compromete-se a efetuar o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação por parte da Freguesia de Vide e Cabeça.
- 2 -O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 9.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025