Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa, de certificado de registo para cidadão da União Europeia, de autorização de residência permanente ou de autorização de residência emitida a estudantes do Ensino Superior conforme artigo 91.º da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, na sua redação atual;
- b)Ter idade inferior a 30 anos;
- c)O próprio ou o seu agregado familiar possuir residência na área geográfica da União das Freguesias de Vide e Cabeça há dois ou mais anos;
- d)Encontrar-se matriculado num Estabelecimento de Ensino Público;
- e)Estar matriculado em Curso de grau superior ao que já detém;
- f)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos termos previstos no presente Regulamento;
- g)Integrar agregado familiar cujo rendimento mensal per capita, calculado nos termos do presente Regulamento, seja igual ou inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura;
- h)Possuir a situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à Segurança Social e as situações que não lhe sejam imputáveis;
- i)Não possuir dívidas à União das Freguesias de Vide e Cabeça;
- j)São considerados candidatos elegíveis elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar.