- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Quadro II, do Anexo 2 ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023