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Artigo 4.º — Registo e licenciamento de cães e gatos

Vigente desde: 13/11/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2023

Referências (5)

  • Artigo anexo-1-5
  • N.º 4 do Artigo 27.º
  • Alínea b) do N.º 7 do Artigo 27.º
  • N.º 7 do Artigo 27.º
  • N.º 8 do Artigo 27.º