Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no Município do Fornos de Algodres.
Artigo 28.º — Competência de Fiscalização
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024