Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
Legislação Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, os artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Competência para a atribuição de topónimos
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Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara para audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia.
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
À Comissão compete:
Apoio Técnico e de secretariado
Os serviços administrativos e técnicos da Câmara Municipal garantem o necessário apoio à Comissão, sempre que esta o solicite.
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Critérios para a Atribuição de Topónimos
A atribuição de topónimos deverá obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
Atribuição de Topónimos
Designações Toponímicas
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Identificação provisória
Localização, construção e colocação dos suportes para as placas toponímicas
Local de afixação
Competência para afixação, execução e manutenção
Responsabilidade por danos e Manutenção
Numeração e autenticação
Atribuição do número
Regras para a numeração
Norma supletiva
Numeração após construção de prédio
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Junta de Freguesia.
Competência de Fiscalização
Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no Município do Fornos de Algodres.
Contraordenações
Compete ao Presidente da Câmara Municipal (ou ao vereador com competência delegada) a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.
Sanções
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Fornos de Algodres de 20 de janeiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
19 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Pina Fonseca.
ANEXO A
Tipos de Placas Toponímias
Tipo de Placas Categoria das Vias Públicas
I - Placa de cantaria Granito, com letras tipo Arial, cavadas e pintadas a preto fosco. Aos cantos, para fixação, levarão parafusos de latão ou Inox, com remate cónico na sua cabeça, para tapamento da fenda. Em alternativa poderá possuir fixação oculta;
Arruamentos e praças principais;
Dimensões Mínimas de 0,40 m × 0,3 m
II -Placas de inox, com letras tipo Arial, cavadas e pintadas a preto fosco, assentes sobre suporte de placas;
Arruamentos onde não existam prédios de gaveto nos pontos de acesso;
Dimensões Mínimas de 0,40 m × 0,4 m
III -Placas em Fenólico branco, com bordadura, encimados pelo brasão da Junta de Freguesia;
Arruamentos novos ou cuja toponímia tenha sofrido alteração;
IV- Excecionalmente e mediante aprovação da Comissão de toponímia e da Câmara Municipal, poderá ser permitido outros tipos de placas.
ANEXO B
Suportes de Placas Toponímias
318141054