Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 27.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024