- 1 -Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria, grupo de cidadãos ou outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
- 2 -A referida competência pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer vereador, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da lei geral de delegações de competências;
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
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