A concessão dos apoios municipais previstos no presente Regulamento está dependente da confirmação em sede de apresentação da candidatura e ao longo do período em que os mesmos vigorem de que a entidade beneficiária:
- a)Se encontra legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- c)Tem a sua situação regularizada relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cumpre o disposto no artigo 2.º;
- e)Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
- f)Não possui qualquer dívida à TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia;
- g)Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- h)Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
- i)Não possui retribuições base em atraso;
- j)Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.