- 1 -As candidaturas recebidas são alvo de análise técnica por parte do Município de Abrantes, a qual tem por objetivos:
- a)Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da entidade proponente explicitados nos artigos 2.º e 4.º;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade do posto de trabalho a criar explicitados no artigo 5.º;
- c)Verificar as proporções de comparticipação explicitadas no artigo 3.º;
- d)Verificar o cumprimento dos limites de apoio explicitados no artigo 3.º;
- e)Verificar o histórico da entidade beneficiária em matérias relevantes à luz do presente Regulamento, com destaque para a taxa de incorporação na estrutura de recursos humanos da entidade proponente de trabalhadores que tenham sido anteriormente contratados com apoio municipal.
- 2 -A análise referida no número anterior pode ter natureza preliminar sempre que, por razões justificáveis à luz do presente Regulamento, não seja possível dispor da totalidade dos elementos necessários para a sua execução plena, devendo nesse caso ser posteriormente concluída em prazo considerado razoável.
- 3 -Para efeitos de análise da candidatura o Município de Abrantes solicita parecer à TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia, podendo ainda solicitar informação complementar às entidades empresariais proponentes das candidaturas sempre que a mesma se revele necessária para a análise referida nos números anteriores.
- 4 -A análise referida nos números anteriores deve dar origem a uma proposta fundamentada de decisão para apreciação por parte da Câmara Municipal de Abrantes nos termos constantes do artigo seguinte, a qual, quando aplicável, deve incluir confirmação da disponibilidade de recursos financeiros por parte do Município para alocar ao financiamento dos apoios a conceder.
Artigo 7.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023