- 1 -A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas recebidas compete à Câmara Municipal de Abrantes, tendo por base a proposta de decisão referida no n.º 4 do artigo 7.º
- 2 -A decisão referida no número anterior pode ter natureza preliminar sempre que, por razões justificáveis à luz do presente Regulamento, não seja possível dispor da totalidade dos elementos necessários para a sua execução plena, devendo nesse caso ser posteriormente convertida em decisão final em prazo considerado razoável.
- 3 -A comunicação das decisões referidas nos números anteriores às entidades proponentes das candidaturas recebidas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, em caso de aceitação, pela minuta do Contrato de Concessão de Apoios Municipais para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 8.º — Decisão de Candidaturas
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023