- 1 -Serão considerados elegíveis para a atribuição do prémio peças jornalísticas publicadas/difundidas em Portugal, nos seguintes canais:
- a)Imprensa escrita (jornais, revistas - formato físico ou digital);
- b)Online (portais de notícias, plataformas digitais de órgãos de comunicação social estabelecidos);
- c)Rádio;
- d)Televisão; e
- e)Multimédia (trabalhos que combinam diferentes formatos digitais de forma integrada).
- 2 -Os trabalhos terão de ser realizados em língua portuguesa.
- 3 -Não são considerados elegíveis trabalhos de cariz meramente promocional, publicitário, de assessoria de imprensa, artigos de opinião não fundamentados jornalisticamente ou teses académicas.
Artigo 5.º — Trabalhos Elegíveis
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025