- 1 -Podem candidatar-se ao prémio pessoas singulares titulares de carteira profissional de jornalista válida (ou documento equiparado aceite) no momento da publicação/difusão do trabalho e da candidatura.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas em equipa, ou seja, por mais do que um candidato, devendo, porém, todos os membros da equipa cumprir os requisitos definidos no número anterior.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 07/11/2025
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