- 1 -A avaliação das candidaturas será realizada por um júri composto por 5 (cinco) membros, designados pelo conselho diretivo da OMD, com os seguintes perfis:
- a)Jornalistas com experiência superior a 10 anos em diferentes áreas da comunicação social;
- b)Académicos e/ou médicos dentistas;
- c)Personalidade da área da comunicação ou da sociedade civil com ligação à saúde.
- 2 -De entre os membros do júri, um deverá ser designado presidente.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Analisar as candidaturas apresentadas;
- b)Verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e trabalhos;
- c)Avalia as candidaturas que cumpram com os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento;
- d)Classificar as candidaturas de acordo com os critérios definidos no artigo 10.º;
- e)Atribuir o prémio a uma ou mais candidaturas.
- 4 -O júri poderá solicitar ao(s) candidato(s) informações e documentos complementares que se afigurem relevantes para avaliar o trabalho objeto da candidatura, os quais deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o sendo obstarem à avaliação da candidatura respetiva.
- 5 -O presidente do júri convoca as reuniões para a avaliação dos trabalhos.
- 6 -As reuniões poderão decorrer presencialmente ou por meios telemáticos.
- 7 -Os membros do júri não podem estar envolvidos direta ou indiretamente na avaliação dos trabalhos a concurso, devendo informar o conselho diretivo de qualquer envolvimento, incompatibilidade ou conflito de interesses, tendo em vista a sua substituição.
- 8 -As decisões do júri são finais e definitivas, não existindo possibilidade de recurso sobre as mesmas.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025