- 1 -As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente em plataforma a disponibilizar pela OMD.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Dados de identificação do(s) candidato(s): nome(s) completo(s), email, contacto telefónico, órgão de comunicação social onde desempenha funções (se aplicável);
- b)Dados do trabalho: título, data de publicação/difusão, meio de publicação/difusão;
- c)Sinopse: breve resumo (máximo 300 palavras) do trabalho e sua pertinência;
- d)Acesso ao trabalho: disponibilização de link ou upload do trabalho, no formato e com os limites especificados na plataforma;
- e)Carteira profissional: cópia digitalizada legível do documento do(s) candidato(s);
- f)Declaração de compromisso de honra confirmando a autoria, originalidade do trabalho e a genuinidade dos documentos submetidos, bem como a aceitação dos termos do regulamento e autorização de divulgação e uso do trabalho pela OMD (sem fins comerciais) em caso de atribuição de prémio.
- 3 -As candidaturas que não sejam devidamente instruídas ou submetidas fora de prazo serão objeto de rejeição liminar pelos serviços administrativos da OMD.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025