O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes e Títulos:
- a)Parte I - Disposições comuns:
Artigo 112.º, n.º 7, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75.º/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), artigo 14.º e artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo n.º 6.º e artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Artigo 70.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- b)Parte II - Disposições especiais:
- i)Título I - Atividade de comércio a retalho não sedentária:
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho, na sua redação atual;
Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro;
Portaria n.º 206-B/2005, de 14 de julho;
Portaria n.º 149/88, de 9 de março;
Decreto-Lei n.º 11/2013, de 18 de janeiro, na sua redação atual;
- ii)Título II - Horários de funcionamento:
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- iii)Título III - Transporte público de aluguer em táxi:
Artigo 33.º, n.º 1, alínea x), da Lei n.º 75/2013, de 12/09;
Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação atual;
Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro;
- iv)Título IV - Atividades diversas:
Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro;
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro;
Portaria 79/2010, de 9 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto;
Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- v)Título V - Controlo metrológico dos instrumentos de medição:
Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro;
Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro;
- vi)Título VI - Mercados municipais:
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 11/2013, de 18 de janeiro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, na sua redação;
Portaria n.º 149/88, de 9 de março;
Regulamentos CE n.º 852/2004, de 29 de abril, e CE n.º 853/2004, de 29 de abril;
- vii)Título VII - Incubadora de empresas.
- i)Título I - Atividade de comércio a retalho não sedentária: