O programa do concurso define os termos em que este decorre e deve especificar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do concurso e da freguesia ou grupo de freguesias a que o mesmo se refere, o tipo de serviço para que é aberto e o regime de estacionamento;
- b)Número total de licenças a atribuir no concurso;
- c)Requisitos de admissão ao concurso, nos termos do presente Título do Regulamento;
- d)Documentos que devem instruir obrigatoriamente a candidatura e a forma que deve revestir a sua apresentação, designadamente, modelos de requerimentos e declarações a apresentar com a mesma;
- e)Endereço e designação do serviço recetor das candidaturas, com menção do seu horário de funcionamento;
- f)Data e hora limite para apresentação das candidaturas;
- g)Identificação dos membros do júri, com a composição referida no n.º 4 do artigo 100.º, devendo a respetiva deliberação constitutiva indicar o vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e/ou impedimentos;
- h)Data, hora e local da sessão de abertura das candidaturas;
- i)Critérios de acordo com o previsto no artigo 105.º, que presidem à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das licenças, explicitando-se os fatores que nela vão intervir.